Em 2008, o Ministério Público Federal ajuizou 65 ações de improbidade administrativa contra gestores públicos municipais, pleiteando a devolução dos recursos malversados ao erário, principalmente aqueles provenientes de convênios e repasses da União. Para punir a dilapidação do patrimônio nas cidades do Piauí, também o Ministério Público do Estado monta vigilância naqueles municípios onde os prefeitos que não conseguiram se reeleger e eventualmente podem causar quaisquer danos nos últimos meses de administração.
De acordo com o Procurador da República, Antônio Cavalcante Júnior, as ações de improbidade administrativa aumentam significativamente nesse período pós eleições municipais, e todas visam recuperar a verbas ao erário evitando que recursos federais oriundos de convênios sejam mal aplicados ou desviados.
“Apesar dos órgãos de controle reduzir essas práticas contra a coisa pública pela constante fiscalização, em muitos casos o Ministério Publico Federal precisa acionar a Justiça para que gestores sejam punidos”, diz. Repasses como o Fundeb, Penad, Penai e da Fundação Nacional de Saúde são os que mais sofrem desvio.
O procurador afirma que o Tribunal de Contas da União, depois de julgar as contas dos prefeitos pode acionar a Polícia Federal para instauração do inquérito e este após ser concluído chega à alçada ministerial para que a ação civil seja ajuizada, bem como ajuizar ação criminal contra o gestor.
“O gestor responde a duas ações, a ação civil por improbidade pode deixá-lo inelegível pela suspensão dos direitos políticos, além da aplicação da multa cível, sendo que a ação criminal tramita separadamente. Caso seja condenado pela Justiça vem a fase de execução da sentença, quando o dinheiro público é restituído em prejuízo ao patrimônio do gestor”, afirma o procurador.
Atualmente cerca de 400 ações de improbidade administrativa foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal nos últimos anos, já tendo condenado vários prefeitos municipais, dentre as ações mais recentes, em Agricolândia um gestor poderá ser condenado a restituir R$ 300 mil.
Fonte: Diário do Povo