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Muito cuidado na hora de beber 09-07-2008 às 06:19:00

Lei Seca cria polêmicas e causa inseguranças nos Motoristas

Artigo do Professor Doutor em Direito Penal abordando temas da Lei 11.705/20

O Professor Doutor Luiz Flávio Gomes (acesse www.lfg.com.br) escreveu um artigo comentando aspectos polêmicos da nova Lei Seca.

A tragédia gerada no Brasil pelos acidentes de trânsito está devidamente quantificada: cerca de 35 mil mortes por ano, 400 mil feridos, 1,5 milhão de acidentes e 22 bilhões de reais por ano só para cobrir os gastos com os acidentes das estradas federais. Política de tolerância zero: essa é a bandeira da Lei 11.705/2008. Mas estão ocorrendo muitos exageros, equívocos e abusos.

1º) Quantidade ínfima de álcool no sangue deve ser desconsiderada. Uma pessoa chegou a ser flagrada depois de ter ingerido dois bombons com licor. Isso é um exagero. Por mais que se queira evitar tantas mortes no trânsito brasileiro (mais de 35 mil por ano), não pode nunca a administração pública atuar com falta de razoabilidade. Quem usa um anti-séptico bucal não pode sofrer nenhum tipo de sanção. A infração administrativa do art. 165 exige estar sob a influência do álcool ou outra substância psicoativa.

Nem toda quantidade de álcool no sangue é suficiente para configurar a infração administrativa do art. 165. O parágrafo único do novo art. 276 diz: "Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos." Nesse caso o sujeito deve ser liberado e o carro também. Não se aplica multa e não se fala em prisão. Não é necessário que uma terceira pessoa venha conduzir o veículo.

2º) Um grave equívoco que deve ser evitado consiste em prender em flagrante o sujeito todas as vezes que esteja dirigindo com seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue (0,3 no bafômetro - que equivale a dois copos de cerveja). A existência do crime do art. 306 pressupõe não só o estar bêbado (sob a influência do álcool ou outra substância psicoativa), senão também o dirigir anormalmente (em zig-zag, v.g.). Ou seja: condutor anormal (bêbado) condução anormal (que coloca em risco concreto a segurança viária).

Não se pode nunca confundir a infração administrativa com a penal. Aquela pode ter por fundamento o perigo abstrato. Esta jamais. O Direito penal atual, fundado em bases constitucionais, é dotado de uma série de garantias. Dentre elas está a da ofensividade, que consiste em exigir, em todo crime, uma ofensa (concreta) ao bem jurídico protegido. Constitui grave equívoco interpretar a lei seca "secamente". Não há crime sem condução anormal. A prisão em flagrante de quem dirige normalmente é um abuso patente, que deve ser corrigido prontamente pelos juízes.

Em síntese: quem está bêbado (com qualquer quantidade de álcool no sangue, com menos ou mais que seis decigramas) mas não chega a perturbar a segurança viária, não está cometendo crime. Logo, não pode ser preso em flagrante. O agente, nesse caso, sofre as conseqüências administrativas previstas no art. 165 do CTB (multa, suspensão da habilitação etc.), mas não pode ser preso em flagrante, não há que se falar em fiança etc. Claro que o carro fica apreendido até que um terceiro, sóbrio, venha a conduzi-lo. Mas nem sequer é o caso de se ir à Delegacia de Polícia.

3º) A prova da embriaguez se faz por meio de exame de sangue ou bafômetro ou exame clínico. A premissa básica aqui é a seguinte: ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo. O sujeito não está obrigado a ceder seu corpo ou parte dele para fazer prova. Em outras palavras: não está obrigado a ceder sangue, não está obrigado a soprar o bafômetro. Havendo recusa, resta o exame clínico (que é feito geralmente nos Institutos Médico-Legais).

O motorista surpreendido, como se vê, pode recusar duas coisas: exame de sangue e bafômetro. Não pode recusar o exame clínico. E se houver recusa desse exame? Na prática, alguns delegados estão falando em prisão em flagrante por desobediência. Isso é equivocado. Não é isso o que diz o novo § 3º do art. 277 do CTB. Sua redação é a seguinte: "Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo".

Como se vê, o correto não é falar em desobediência, sim, nas sanções administrativas do art. 165 (e mesmo assim, somente quando houver recusa ao exame clínico). A recusa ao exame de sangue e ao bafômetro não pode sujeitar o motorista a nenhuma sanção, porque ele conta com o direito constitucional de não se autoincriminar.

4º) A fiscalização intensa da polícia nos últimos dias veio comprovar que ela é que é fundamental na prevenção de acidentes. É um equívoco imaginar que leis mais duras são suficientes. A fiscalização é que é decisiva, ao lado da educação, conscientização, engenharia e punição.

5º) O legislador adotou a política da tolerância zero, mas ainda há graves falhas na legislação brasileira, que não conta, por exemplo, com o delito de condução homicida (que consiste em dirigir veículo com temeridade manifesta e total menosprezo à vida alheia. Por exemplo: dirigir veículo na contramão numa rodovia).

Há muito ainda que se fazer para aprimorar a legislação brasileira. Temos que declarar "guerra" contra as 35 mil mortes por ano no trânsito. Mas tudo tem que ser feito sem exageros e sem abusos. Não queremos viver perigosamente nas ruas e estradas brasileiras, mas também não estamos dispostos a suportar os excessos do poder público, que só pode atuar legitimamente dentro da razoabilidade.
Fonte: Riachão Net

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Últimos comentários  do site(10)

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17-03-2010 às 22:39:40
Matéria: Representando Parnaíba, temos forte candidata ao Miss Piauí De: Renata  (IP - 187.41.98.201)
Representando Parnaíba, temos forte candidata ao Miss Piauí

Eu voto na Amanda! ela e mas linda das candidatas!


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17-03-2010 às 22:14:56
Matéria: Subiu para quatro as concorrentes ao Miss Parnaíba. Confira De: Carlos A Rodrigues  (IP - 201.42.19.171)
miss Parnaiba

Na pinha opinião, descupe-me as outras pos amanda tem uma beleza internacional.


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17-03-2010 às 22:06:58
Matéria: As candidatas tem q enviar todas as informações De: Carlos A Rodrigues  (IP - 201.42.19.171)
miss Parnaiba

Tenho esperiencias em auguns concursos, pos estive e me emocionei no palacio de convençoes do anhebi aqui em São paulo quando vei a quela bela garota representante do Piaui vinda de Parnaiba se chamava, descupe-me mas creio que é Bisa. E vendo estas candidatas, vejo q está de bom nivel.


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17-03-2010 às 21:59:10
Matéria: Turista do RJ manda e-mail reclamando De: gilca  (IP - 187.41.130.169)
FALTOU A GRANA

TALVEZ ESTE TURISTA CARIOCA ESTIVESSE DURO.PORQUE AQUI EM PARNAIBA TEM HOSPITAIS COM ATENDIMENTO 24 HORAS PRA QUEM TEM DINHEIRO PRA PAGAR.PORQUE ELE AVEITO LEVAREM O TIO PRA O HEDA?????????????????QUER APARECER


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17-03-2010 às 21:55:29
Matéria: Turista do RJ manda e-mail reclamando De: gilca  (IP - 187.41.130.169)
FALTOU A GRANA

TALVEZ O TURISTA CARIOCA ESTAVA DURO ,PORQUE COM DINHEIRO É CLARO QUE TEM CLINICA PARTICULAR AQUI EM PARNAIBA E ABERTA 24 HORAS.PORQUE ELE ACEITOU LEVAR O TIO PRA O HEDA?????????????????.QUER APARECER


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17-03-2010 às 21:36:01
Matéria: Subiu para quatro as concorrentes ao Miss Parnaíba. Confira De: ana paula  (IP - 187.41.91.237)
lidia

é sem duvida a mais bonitamereeecccceeee ganhar, pois sempre batalhou para isso, está nas maos de parnaiba votar em lidia a candidata com mais porte e elegancia


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17-03-2010 às 21:09:12
Matéria: Apesar da similaridade PHB não tem Deputado Federal De: Mario  (IP - 189.49.41.100)
TIMON FAZ PARTE DA GRANDE TERESINA

TIMON TEM POPULAÇÃO MAIOR DO QUE A DE PARNAIBA. ISSO DEVIDO ESTAR LOCALIZADA NA REGIÃO METROPOLITANA DE TERESINA.JUNTAS PERFAZEM UMA POPULAÇÃO DE MAIS DE HUM MILHÃO DE HABITANTES. TEM FORÇA POLÍTICA MODERNA NO MARANHÃO. AO CONTRÁRIO DE PARNAIBA QUE ESTÁ EM DECADÊNCIA.SÓ RESTOU O SENADOR AMATUTADO.


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17-03-2010 às 21:08:29
Matéria: Apesar da similaridade PHB não tem Deputado Federal De: ronaldo  (IP - 198.61.20.204)
Ta mais que na hora

Jorge ta na hora mesmo de termos um Dep Federal. Embora Mao Santa fala boubagem, ele encominhou verba para o curso de medicina da UFPI e o porto de luis correia. Wellington Dias tambem merecer ser Senador. What about Heraclito Fortes?


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17-03-2010 às 20:38:39
Matéria: GABRIELA ARZABE com ensaio fotográfico de Diego De: Priscilla  (IP - 187.41.174.203)
Gabriela já é a nossa miss!!!

Se vcs acham que ela é linda pelas fotos, imagine pessoalmente... Linda e super-simpática!!Sem querer desmerecer as demais candidatas, elegância é fundamental e a Gabriela tem isso de sobra...! Estou na torcida por ela!!! Bjos!


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17-03-2010 às 20:20:30
Matéria: Representando Parnaíba, temos forte candidata ao Miss Piauí De: Eliane  (IP - 201.67.89.42)
Miss

Ela é muito linda...já ganhou!!!!!!!!


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O governador Wellington Dias (PT) deve ser mesmo candidato a senador e a ideia é ter rum segundo nome da base aliada para fazer dobradinha. Quem você acha que poderia sair como candidato junto com o favorito W.Dias (ESTA ENQUETE NÃO POSSUI VALOR CIENTÍFICO)?

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