O Tribunal de Justiça, através da 2a Câmara Criminal, julgou nesta quarta-feira, dia 14, o recurso impetrado pelo advogado Marcus Vinicius Brito, que tem o objetivo de anular os julgamentos realizados pelo Tribunal Popular do Júri dos acusados de envolvimento na Chacina da Meruoca.
A tragédia ocorreu no dia 17 de janeiro de 1999, no povoado Meruoca, cidade de José de Freitas, quando foram mortos três empresários e um motorista que se encontravam caçando naquela região. Eles foram confundidos com integrantes de uma quadrilha que tinha assaltado a agência do Banco do Brasil, em Altos.
Ficou decidido que os acusados erão direito ao regime semi-aberto, o que significa que poderão ser soltos por todo o dia, desde que arrumem um emprego e trabalhem por todo o dia. Ao elaborar o recurso, o advgado Marcus Vinicius Brito alegou a existência de duas qualificadoras - fútil e torpe - no processo, o que para ele, é motivo de nulidade a partir da sentença de pronúncia.
Na época foram mortos a tiros Wanderley Correia da Silva, Luís Paulo Cronemberg, Aires José da Silva e Manoel Pereira de Sousa. Os acusados foram os os policiais militares Paulo César, Gilvan Barbosa, Lincoln Abraão e Renato Gomes, além do policial civil Raimundo Mesquita, todos integrantes dos extintos grupos de elites COE e Comando Corisco, que foram condenados a penas que variaram de 63 a 84 anos de reclusão e desde àquela época os militares estão recolhidos em unidades da Polícia Militar e o Civil em estabelecimentos penais do Estado, sendo que o civil foi expulso da corporação.
A sessão foi presidida pela desembargadora Eulália Maria Pinheiro Ribeiro Gonçálves e terá como membros o desembargador Valério Neto Chaves e o juiz Sebastião Ribeiro Martins, como convidado.