O que já é uma tradição na UFPI começa a ocorrer em outras faculdades de farmácia do estado, palestras de boas vindas aos calouros do curso de farmácia, promovidas por alunos dos Centros Acadêmicos (C.A.) e Professores das disciplinas do Curso de Farmácia.
É uma atividade realizada de forma descontraída, onde estes alunos têm palestras, além das ministradas pelos professores, também por profissionais que já trabalham nas diversas áreas de atuação da profissão farmacêutica. É o momento de mostrar-lhes que escolheram uma profissão que tem um campo de atuação muito vasto. Atualmente, um farmacêutico pode trabalhar em mais de setenta áreas de atuação regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
È muito importante este recebimento dos novos alunos para colocá-los a par dos avanços e desafios da profissão que estarão abraçando, assim o aluno tem uma noção mais balizada do que esperar do curso de farmácia e poderá desde o início, observar as disciplinas com as quais mais se identificam e que futuramente possam definir por um ou outro campo de atuação. O mercado de trabalho para estes futuros profissionais é amplo, pois Estado do Piauí tem uma carência muito grande de farmacêuticos, principalmente para atuar junto as farmácias e drogarias do Estado, tanto as públicas como as privadas.
Este ano, como em anos anteriores, participamos do recebimento dos novos alunos da UFPI e da FACID e desde já nos colocamos a disposição das demais faculdades de farmácia do estado para realizarmos o “acolhimento” deste novos futuros farmacêuticos.
A partir do dia 31 de março, os medicamentos estarão, em média, 4,6% mais caro. O valor do reajuste foi divulgado nesta segunda-feira (8), pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), que Para calcular o ajuste do preço de medicamentos, considerou o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o fator de produtividade.
Cerca de 20 mil apresentações terapêuticas serão atingidas pelo ajuste. Os medicamentos fitoterápicos, os homeopáticos e os de que trata a Resolução Cmed 5, de 2003 e a Resolução Cmed 3, de 2004 não são submetidos aos referidos percentuais de reajustes.
A Cmed é o órgão responsável pela adoção, implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos, é que define a fórmula de cálculo do reajuste de preço de medicamento no Brasil, em conformidade com a Lei 10.742 / 2003. Os laboratórios, distribuidoras ou farmácias que descumprirem os atos emitidos pela Cmed, estarão sujeitos as penalidades que estão previstas na Lei 8.078/1990, com pagamentos de multas podem variar entre R$ 212,00 e R$ 3,2 milhões.
Fonte: ANVISA

O Conselheiro Federal de Farmácia pelo Piauí, Dr. José Vílmore Jr. e o Presidente do CRF-PI, Dr. Osvaldo Bonfim, visitaram, no dia 24 de fevereiro, o Senador João Vicente e o Senador Heráclito Fortes.
O motivo da visita foi discutir um artigo do Projeto de Lei 268/2002, que ficou conhecido como “Projeto de Lei do Ato Médico”. O citado Projeto de Lei teve origem no Senado e após apresentação de substitutivo pela Senadora Lucia Vânia, foi aprovado e encaminhado a Câmara dos Deputados. Após receber várias modificações, o projeto foi aprovado pela Câmara em 22/10/2009 e retornou ao Senado para votar as modificações propostas pelos deputados ou rejeitá-las e manter o texto original do substitutivo da Senadora Lúcia Vânia, enviado a Câmara.
Entendemos que é necessária a regulamentação do exercício da profissão médica, porém isto não pode se dar em tolhimento as atividades já executadas pelas demais profissões da saúde, nem em prejuízo a saúde pública.
Especificamente, no caso dos farmacêuticos, a preocupação se dá com o inciso VIII do artigo 4°, onde recebeu da Câmara a seguinte redação:
Art. 4° - São atividades privativas do médico:
(...)
VIII – emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames citopatólógicos e anatomopatológicos.
No substitutivo da Senadora Lúcia Vânia aprovado pelo Senado, antes de ser enviado a Câmara, a redação não citava os exames citopatológicos como privativo dos médicos.
O questionamento é que, exame citopatológico, além de não ser invasivo, pois analisa-se células de descamação, também não é exame de diagnóstico, mas, um exame de triagem. Se detectada alguma alteração em um exame citopatológico, será necessário que o médico avalie e se julgar necessário, realize um exame anatomopatológico para elucidação de algum diagnóstico.
Atualmente, os exames citopatológicos são realizados por médicos e também por farmacêuticos e biomédicos. Impedir a realização destes exames por estes profissionais além de anticonstitucional, também diminuirá o acesso a milhões de mulheres a este exame tão importante.
Por isto solicitamos aos Sr.s Senadores que mantenham o texto original do substitutivo da Senadora Lúcia Vânia, onde a redação aprovada pelo Senado, não coloca o exame citopatológico com privativo dos médicos.
Na matéria passada, tratamos da interferência do ácido acetilsalicílico em exames de coagulação e na possibilidade, dependendo da dose de diminuir a dosagem hormonal de tiroxina ou T4 - um dos hormônios da tiróide. Nesta matéria, vou tentar abordar um pouco mais sobre o ácido acetilsalicílico, mais conhecido como AAS®, um medicamento considerado por muitos como inofensivo.
O nome AAS® é na realidade o nome comercial do ácido acetilsalicílico produzido pelo laboratório Sanofi. É um dos medicamentos sintetizados que está a mais tempo disponível nas prateleiras das farmácias. Foi sintetizado pela primeira vez pelo laboratório Bayer, ainda no final do século XIX, portanto há mais de 100 anos, que o denominou originalmente de Aspirina®, produto que continua até hoje em uso. Foi durante muito tempo, o medicamento de referencia para dor, inflamação e artrite reumatóide e ainda é um medicamento importante, embora exista no mercado, diversos outros produtos com esta finalidade e com menos efeitos adversos.
Depois de quase cem anos de uso, descobriu-se a propriedade anticoagulante deste medicamento, ou seja, de evitar a coagulação do sangue nas veias e artérias, principal causa do AVC (conhecido como derrames). As empresas aproveitaram a descoberta e passaram a fabricar este medicamento com um revestimento especial que diminuía os efeitos adversos no estômago e passaram a comercializá-lo de forma diferenciada, com denominações que evocam a proteção ao coração, tipo: Aspirina Prevent, AAS Protect e Somalgin Cardio e o mesmo passou a ser prescrito para pessoas hipertensas com risco de coagulações e trombose.
Porém, como todo medicamento, nem só benefícios são trazidos pelo uso do ácido acetilsalicílico, que também pode causar reações adversas graves.
É contra indicado para quem tem gastrite ou úlcera e pode induzir ao sangramento pelo estômago e intestino, mesmo em doses terapêuticas. Lembramos também que estes medicamentos por alterarem a coagulação do sangue, são totalmente contra-indicados em caso de dengue, podendo seu uso induzir hemorragias gravíssimas. Há ainda pessoas que são alérgicas ao ácido acetilsalicílico e seu também pode ser fatal.
Portanto, não existem medicamentos sem efeitos adversos e sem efeitos colaterais. E por mais tempo que um medicamento já seja conhecido e utilizado, a medida que a tecnologia avança, acaba-se por descobrir coisas novas sobre este produto, tanto novas utilizações, que podem trazer novos benefícios, como efeitos adversos que ainda não se conhecia. Ao chegar a uma farmácia, procure pelo farmacêutico, é o profissional mais capacitado para orientá-lo sobre o uso de um medicamento. É um direito seu, garantido por Lei.
Uma operação conjunta entre a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária e a Polícia Federal fecharam nesta quarta-feira, em Feira de Santana no Estado da Bahia, uma fábrica clandestina de produtos vendidos como remédios populares, fabricados sem os mínimos critérios de higiene e sem qualquer orientação técnica. A fábrica Nature Life, produzia remédios vendidos como milagrosos, contra derrame, impotência sexual, câncer, pressão alta, entre outros males. A ousadia era tanta, que os produtos são divulgados abertamente em emissoras de rádio pelo interior do Estado, similar ao que vem ocorrendo em algumas cidades do interior do Piauí.
Os fiscais e os policiais também encontraram uma série de irregularidades em farmácias daquela cidade, como o comércio de remédios vencidos e falsificados, venda de produtos controlados sem o devido registro no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), falta de alvará e ausência de farmacêutico responsável para atender os clientes.
Na Operação nas duas cidades, Salvador e Feira de Santana, 30 estabelecimentos foram fiscalizados. Destes, 14 foram interditados, sendo oito em Feira de Santana e seis em Salvador. Os fiscais encontraram 3,5 toneladas de medicamentos irregulares. Dez pessoas foram presas (quatro em Salvador e seis em Feira de Santana), inclusive o Presidente do Sindicato dos Proprietários de Farmácias de Feira de Santana
A fiscalização reforça a importância do cumprimento da Resolução RDC 44 para combater irregularidades, como a venda de bebidas alcoólicas em farmácias e drogarias. Os estabelecimentos que descumprirem a legislação sanitária federal podem ser punidos com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Fontes: Anvisa e Jornal A Tarde
A solicitação de exames laboratoriais pelos médicos é uma prática rotineira, útil na formulação de um diagnóstico, na confirmação de um achado clínico, ou para uma avaliação do estado geral de saúde do paciente em busca de indícios de doenças que possam existir, embora ainda não manifesta clinicamente (check-up).
Porém, muitos medicamentos, tanto prescritos como os isentos de prescrição, podem falsear os resultados de um exame, podendo até induzir o médico a um diagnóstico errôneo. Nas próximas matérias, abordaremos as principais alterações em exames laboratoriais causadas por medicamentos.
Começaremos com o ácido acetilsalicílico, um medicamento ainda hoje muito importante e que já está a mais de 100 anos no mercado. Presente em diversos medicamentos de venda com e sem prescrição é utilizado para o alívio das dores e inflamações e em associações com outras substâncias, para o alívio dos sintomas da gripe, porém, é um medicamento que interfere nos exames de coagulação do sangue e em altas doses, podem diminuir os valores totais de tiroxina ou T4 - um dos hormônios da tiróide. Estes medicamentos são consumidos sem muitas vezes nem nos darmos conta de que estamos ingerindo um medicamento importante e acabamos por não relatarmos ao laboratório ou ao médico.
Os produtos de uso mais comum e que contém o ácido acetilsalicílico são: AAS, Aspirina C, Aspirina Forte, Buferin, Cibalena, Coristina D, Doloxene-A, Doril, Melhoral, e também em antiácidos como Alka-Seltzer, Engov e Sonrisal.
É também muito comum nos dias de hoje, a prescrição e o uso do ácido acetilsalicílico por pacientes hipertensos que desenvolvem risco de trombose, vendidos com o nome de AAS Protect, Aspirina Prevent e Somalgin Cardio e que muitas vezes o paciente nem atentam para o princípio ativo do medicamento.
Caso tenha utilize um destes medicamentos e necessite fazer um exame de sangue, converse com o seu médico sobre a possibilidade de suspendê-lo por alguns dias. Se a interrupção não for possível, esse dado terá que ser levado em conta na avaliação do resultado.
A Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (JIFE) em seu relatório anual, divulgado dia 24 de fevereiro de 2010, elogiou e reconheceu os esforços que o Brasil vem realizando no combate ao uso abusivo de medicamentos. A Junta é um organismo ligado a ONU que monitora as questões relativas ao uso de drogas em todo o mundo. De acordo com o representante da entidade, Bo Mathiasen, que anunciou o relatório no Brasil, as ações desenvolvidas pela Anvisa tem surtido efeitos positivos na redução do uso abusivo de anorexígenos.
Somente do dia 18 a 26 de fevereiro de 2010, as fiscalizações em São Paulo e Minas Gerais, já resultaram no fechamento de diversos estabelecimentos que trabalhavam de forma irregular, e a Polícia Federal que acompanha estas fiscalizações realizou a prisão de 50 proprietários de farmácia e de farmacêuticos responsáveis técnicos por estes estabelecimentos, sendo 38 em São Paulo e 12 em Minas Gerais. As prisões ocorreram por conta de irregularidades como a venda de produtos sem registro na Anvisa e de medicamentos falsificados ou contrabandeados.
A venda de qualquer medicamento adulterado, contrabandeado, falsificado, adquiridos sem identificação de procedência (que não tenha nota fiscal), viola o artigo 272 do Código Penal Brasileiro sendo considerado crime hediondo e inafiançável, com pena que varia de 10 a 15 anos de reclusão.
A Anvisa intensificará as fiscalizações em todos os estados brasileiros, como forma de coibir práticas tão nocivas a saúde da população.
Fonte: Anvisa
O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, em Brasília, suspendeu parcialmente a liminar que garantia à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de não serem fiscalizadas com base nas instruções Normativa 09 e 10 de ANVISA, que entrou em vigor dia 18/02/2010. Por estas normas as farmácias e drogarias são impedidas de comercializar não-medicamentos e serviços, além de vender remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.
Buscando adotar medidas para inibir a automedicação e os problemas dela decorrentes, a ANVISA publicou em agosto de 2009 a Resolução 44, fruto de mais de dois anos de discussão com vários setores da sociedade. A resolução dispõe sobre as boas práticas farmacêuticas no País. Além de normas corriqueiras, a resolução traz regras polêmicas, como as que restringem as atividades realizadas nas farmácias. A Resolução previa 6 meses para os estabelecimentos se adequarem, prazo que encerrou dia 18/02/2010.
A Abrafarma, argumentando que somente uma lei poderia alterar as regras de comercialização de medicamentos, ingressou em outubro do ano passado com pedido de liminar para suspender a aplicação da resolução. A 5ª Vara da Justiça Federal concedeu a medida, agora suspensa pelo TRF. Com a decisão, as 28 redes que representam as 2,6 mil lojas vinculadas à entidade terão de se submeter às regras definidas na resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada há seis meses e que entrou em vigor ontem. A decisão vale para todo o País, exceto o Distrito Federal.
O não cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Nos dois primeiros dias de vigência da RDC 44 (18 e 19/02/2010), os fiscais da ANVISA , com a cooperação da Polícia Civil de SP, a Polícia Federal e as Vigilâncias Sanitárias Locais e os Conselhos Regionais de Farmácia, fiscalizaram em São Paulo e Belo Horizonte, 37 farmácias e drogarias, sendo que 16 foram interditados e 07 pessoas, dentre proprietários de farmácia e farmacêuticos foram presos.
As principais irregularidades detectadas foram: a venda de Cytotec (abortivo proibido no país)/ Vialis e Cialis falsificados/ Pramil (medicamento contrabandeado)/ venda de controlados sem escrituração/ fracionamento irregular de produtos/ oferta de serviços farmacêuticos sem autorização/ medicamentos sem registro/ ausência de farmacêutico e desobediência a nova Resolução 44 da ANVISA.
Na operação também foram apreendidos 400 comprimidos de Cialis e Viagra falsificados, meia tonelada de fitoterápicos sem registro e 15 mil comprimidos de medicamentos controlados irregulares.
A falsificação e ou comercialização de medicamentos de procedência não comprovada é considerado pela Legislação Penal do País como crime hediondo, portando inafiançável e sujeito a detenção de 10 a 15 anos. A ANVISA intensificará as fiscalizações em todo o território nacional.
Foto: site da ANVISA (Operação Fênix)
É lamentável a morte de uma senhora no HUT, possivelmente por intoxicação de uma “garrafada” produzida com ervas preparadas por um curandeiro. É milenar o uso de plantas como medicamentos, mas até que ponto isto é seguro?
Muitas plantas possuem em sua composição, substâncias que alteram funções de nosso organismo, chamamos estas substâncias de princípios ativos. São substâncias químicas, sintetizadas pela planta e que tem ações sobre substâncias presentes em nosso organismo e que exercem funções importantes. Em alguns casos, estas plantas, ou partes delas, podem ser utilizadas diretamente como medicamentos eficazes.
Porém, como todo medicamento, seu uso tem que ser racional. Muitas pessoas imaginam que por se tratar de um produto natural, o mesmo se não fizer bem, é inócuo a saúde. Não é verdade. Se a substância ativa presente em uma erva com propriedades medicinais faz alguma modificação ao nosso organismo, tem também a possibilidade de causar intoxicações, se utilizada em excesso, se o indivíduo for alérgico a esta, se houver alguma outra doença que a contra-indique ou se associada a outras substâncias.
A associação de plantas pode modificar o efeito destas, a ponto de torná-las tóxicas ou pode anular o efeito que o uso de somente uma erva medicinal traria. Isto vale tanto na associação em plantas como com medicamentos químicos. Nunca se deve utilizar a associação de mais de duas plantas, sob o risco de torná-la tóxica ou ineficaz. Muito menos utilize plantas medicinais se já está usando medicamentos prescritos, sem antes consultar o médico ou um farmacêutico.
Já foi detectado em mercados de Teresina, “garrafadas” que afirmavam conter até 21 ervas medicinais em sua composição. Do ponto de vista científico, é uma barbaridade e uma irresponsabilidade o uso de tais produtos. A Vigilância Sanitária do Estado e do Município tem que ficar atentas a estas práticas perigosas e irresponsáveis e autuar estas pessoas que se autodenominam Doutores Raiz.
Se no Brasil realizássemos uma pesquisa mais rigorosa de muitos óbito que ocorrem em pessoas em tratamento, certamente constataríamos não uma morte esporádica pelo uso de “garrafadas”, como pode ter ocorrido hoje, mais muitas outras, em que pessoas são induzidas ao abandono de um tratamento médico sério por um tratamento sem nenhum respaldo científico.
Hoje, o que se busca é encontrar plantas com princípios ativos, extraí-los, realizar todos os teste de toxicidade e eficácia e preparar medicamentos com quantidades conhecidas do principio ativo. Ou se utilizar medicamentos preparados diretamente com partes de uma planta, que se conheça a quantidade exata deste princípio ativo presente, como uma forma de evitar intoxicações.
A ANVISA informa que a suspensão do cumprimento da Resolução 44/2009 é temporária, até o julgamento do mérito, restrita aos estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial e apenas relativa as instruções normativas n.º 09 e 10 que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição, contrariando o que foi divulgado pela Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFARMA), que divulgava a suspensão total da norma. O juízo da 5º Vara Federal indeferiu a solicitação do setor varejista para a extensão da liminar aos novos associados da autora.
Portanto, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. Nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma.
A partir desta quinta-feira (18), as farmácias e drogarias de todo o país devem estar adequadas às novas regras da RDC 44/2009 da Anvisa, que instituiu as Boas Práticas Farmacêuticas para esses estabelecimentos.
Mesmos os estabelecimentos amparados por liminares não estão isentos de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigados a atender ao disposto na Lei n.º 5.991/73 e demais normas infralegais, inclusive a própria RDC nº 44/09, nos aspectos não relacionados às INs nº. 09 e 10/09.
Segundo o responsável pela Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, as liminares têm caráter precário e a qualquer momento podem ser revogadas. Nesse caso, os estabelecimentos ficarão sujeitos à fiscalização quanto o cumprimento das Instruções Normativas no dia seguinte.
O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Fonte: ANVISA
A Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma) obteve da M.M. Juíza da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, liminar favorável aos comerciantes de medicamentos, em que suspende os efeitos da RDC 44/2009 e das Instruções Normativas de números 09 e 10 da Anvisa.
A RDC 44 normatiza a comercialização de medicamentos no Brasil, estabelece um novo modelo físico para as drogarias, regulamenta os serviços farmacêuticos, estabelece normas para o comércio a distância (Internet), entre outras normas, e é considerada por muitos especialistas, como um avanço na prática farmacêutica do Brasil, pois colocaria a população brasileira em situação de igualdade sanitária, principalmente no que se refere ao uso de medicamento, com a população dos países mais desenvolvidos. Porém, os representantes do comércio varejista de medicamentos sempre a questionaram em alguns pontos, principalmente no que obriga as farmácias e drogarias a manter os medicamentos isentos de prescrição, acondicionados na parte interna do balcão, e que para adquiri-los, o consumidor teria que solicitar o medicamento ao farmacêutico e este lhe orientar quanto ao seu uso racional.
As Instruções Normativas 09 e 10/2009, ambas também da Anvisa, definem o que pode ser comercializado em uma farmácia e/ou drogaria e quais os medicamentos que podem ser acondicionados fora do balcão, em que o consumidor pode adquiri-lo sem a obrigatoriedade de orientações pelo farmacêutico.
A liminar obriga as vigilâncias sanitárias, tanto do Estado como a dos Municípios, a não realizarem as fiscalizações sob os ditames da RDC 44 e das Instruções Normativas 09 e 10/2009, até o julgamento do mérito pelo STJ.
Como sanitarista, espero que o direito do consumidor a informação sobre o uso racional de medicamentos prevaleça, ajudando o Brasil a diminuir o número de casos de intoxicação por medicamentos, que em breve, poderá tornar-se uma das maiores “epidemias” deste país.
Existem inúmeros estudos no mundo que mostram a importância da na diminuição dos números de casos de infartos do miocárdio, morte súbita e eventos cardiovasculares e do impacto importante na qualidade de vida das pessoas.
Todas as pessoas, em praticamente todas as idades, deveriam praticar atividades físicas regularmente, como forma de manter-se saudáveis. Embora os benefícios obtidos pelos diversos níveis de atividade física sejam gradativos, ou seja, fazer atividade física moderada tem mais benefícios de que fazer atividade física leve e fazer alguns tipos de atividade física mais intensa tem alguns benefícios em relação a fazer atividade física moderada. Entretanto, os ganhos maiores benefícios são em relação a atividade física leve sobre o sedentarismo.
Há várias maneiras de diminuir o sedentarismo, alternado pequenas rotinas do dia a dia e que são acessíveis a todos, como por exemplo: caminhadas de meia hora diária, que segundo o Prof. Milton Arruda, da Faculdade de Medicina da USP, podem ser divididas em até três caminhadas de dez minutos, podem ser obtidas com pequena alterações nas atividades do dia a dia, como deixar o carro em estacionamento mais distante do trabalho ou quem vai ao trabalho de ônibus, descer duas a três paradas antes. Idas a pé ao supermercado ou a locadora próxima de casa. Para quem mora em apartamentos, nos dois primeiros andares, pode utilizar somente as escadas. Se cada um analisar sua rotina, verá que pode encontrar maneiras de torna-se menos sedentário. São pequenas modificações que alteram as atividades, de uma pessoa que é sedentária para quem tem atividade física leve, mas os benefícios trazidos fazem uma grande diferença.
Para aqueles que querem praticar de atividades físicas mais intensas, devem lembrar-se de primeiro consultar um cardiologista, principalmente se tiver mais de 35 anos. Outra consideração importante é que fazer atividade física mais intensa, em uma academia requer fiel cumprimento do programa do professor de educação física.
Desde o dia segunda-feira dia 08/02/2010, os laboratórios farmacêuticos estão obrigados a notificar à Anvisa qualquer queixa sobre efeito adverso relacionada aos seus medicamentos.
A notificação, antes feita de forma voluntária, tornou-se obrigatória desde que a RDC nº 4/2009, publicada em fevereiro de 2009, dando um prazo de 360 dias, para as empresas se adequassem, entrou em vigor. Com esta Resolução, os laboratórios farmacêuticos irão se tornar co-responsáveis pela apuração dos problemas relacionados ao uso ou aos desvios de qualidade dos medicamentos.
A Resolução prevê ainda que as indústrias também deverão contar com estrutura específica destinada a detecção, avaliação e prevenção de problemas relacionados aos eventos adversos de medicamentos e define prazos e forma de notificação de acordo com a ocorrência e deverão arquivar as notificações por um prazo de 20 anos, para possibilitar a rastreabilidade e o acesso rápido a informação. As empresas também deverão realizar, pelo menos uma vez por ano, uma auto-inspeção em farmacovigilância.
Fonte: Anvisa
É comum muitas mulheres procurarem os balcões de farmácia em busca do alívio de sintoma relacionados a infecções urinárias e infecções vaginais.
Porém, lançamos um alerta! Os balcões de farmácia e drogarias não são lugares habilitados para a realização deste tipo de consulta.
As infecções urinárias, mais comuns em mulheres que em homens (estima-se que 25% a 30% terão pelo menos um vez este tipo de infecção), geralmente são causadas por bactérias do intestino, e que podem, devido a proximidade do ânus com o canal urinário e forma do asseio, contaminar a uretra, causando os sintomas deste tipo de infecção: dor e ardor na hora de urinar, podendo haver também um aumento da frequência de idas ao banheiro, sensação de bexiga cheia, sangramento ou um simples mal-estar acompanhado de febre.
Geralmente estas infecções são autolimitadas e facilmente tratáveis com um anti-séptico urinário e o aumento da ingestão de água, mas em alguns casos podem tornar-se graves e requerem um acompanhamento médico que poderá solicitar uma cultura de urina, para identificar a espécie de bactéria causadora e instituir a terapia antimicrobiana mais adequada.
A melhor forma de prevenir é manter uma boa higiene intima e uma boa ingestão de líquidos, evitando líquidos que contenham álcool ou cafeína, que são irritantes da via urinárias.
As infecções vaginais que provocam desconforto abdominal, a dor e o corrimento podem ter vários agentes causadores (patógenos), desde as infecções provocadas por fungos e também por infecções bacterianas, por protozoários ou por vírus, isso para falamos somente das causas mais comuns. Algumas vezes pequenas diferenças de sintomas e a coloração do corrimento podem até dar pistas do tipo de patógeno, mas no geral os sintomas podem ser parecidos e os agentes causadores serem completamente diferentes, requerendo medicação também diferente. Um medicamento utilizado para tratar uma infecção por um tipo de patógenos, não cura infecções causadas por outro tipo. É necessário um exame prévio por um ginecologista para a prescrição do medicamento correto.
Muitos medicamentos, principalmente analgésicos e antiinflamatórios, de solicitação tão comum nos balcões, podem mascarar os sintomas e retardar o início de uma terapia adequada, causando um dano maior.
Portanto, ao sentir algum desconforto ou dor que possa está relacionada com uma infecção urinária ou vaginal, procure informar-se com o farmacêutico ou procure logo o seu médico ginecologista, nunca um balconista. Também não caia na tentação de repetir a medicação prescrita em um tratamento anterior, pois como vimos acima, diferentes patógenos podem causa sintomas muito parecidos, e a infecção que pode vir a sentir não é provocado pelo mesmo patógeno que causou a infecção anterior. Repetir a medicação poderá retardar o tratamento adequado.
foto: Portal Saúde/MS
Quem nunca na vida, estando com sintomas de gripe, tais como dores no corpo, cefaléia, corrimento nasal, mal estar e febre, já não entrou em uma farmácia e solicitou uma vitamina C? Quantas vezes fomos bombardeados com propagandas exaltando os benefícios produzidos por esta “milagrosa” vitamina?Em algumas farmácias, são colocadas sobre os guichês de pagamento e oferecidas pelo funcionário do caixa ao cliente no ato do pagamento de sua conta.
Mas o que é propaganda enganosa e o que é verdade nesta história toda? Vamos analisar os prós e os contras do uso da vitamina C:
1- Nenhum estudo científico conduzido até hoje encontrou fundamento sólido que justificasse indicar vitamina C nos casos de gripes e resfriados. E mais:
2- Devido às altas temperaturas do nosso Estado, onde, nos dias mais quentes transpiramos muito e urinamos pouco, os risco de formação de calculo renal é aumentado pelo uso da vitamina C, principalmente em doses elevadas.
3- Ao ingerir um comprimido de 2 gramas de vitamina C (2.000 mg), você necessitará de 0,06 gramas por dia (60 mg), as outras 1.940 mg eliminará na urina. A acidificação da urina provocada pela vitamina C poderá alterar a excreção de outros medicamentos que você esteja utilizando.
4- A vitamina C é um ácido (ácido ascórbico) e pacientes que tem gastrite ou úlcera gástrica, podem ter os sintomas exacerbados pelo uso deste produto.
5- Pacientes hipertensos e diabéticos tem de ser avaliado antes do uso de vitamina C, devido ao teor de sódio e a sacarose que fazem parte da composição do comprimido.
6- Seu uso interfere no resultado de diversos exames clínicos, portanto, obrigatoriamente tem de se relatar o uso desta substância tanto para o médico solicitante dos exames como para o laboratório que estará os realizará.
A vitamina C é imprescindível no organismo, sua carência causa o escorbuto (sangramento e inflamação da gengiva, dores musculares, sensibilidade geral ao toque), e pode causa um tipo de anemia por carência desta vitamina. Porém, na alimentação diária encontramos a vitamina C em diversos alimentos, principalmente frutas e verduras comumente encontradas em nossos mercados ou até mesmo em nossos quintais. A saber:
Quatro unidades (frutos) de acerola, em estado não totalmente maduro, fornecem 60 mg de vitamina C, aproximadamente a dose diária necessária ao organismo;
100 g de caju ou goiaba nos fornecem aproximadamente 220 mg;
100 g de pimentão nos fornecem aproximadamente 140 mg;
100 g de kiwi, morango ou laranja nos fornece aproximadamente 70 mg;
100 g de abacaxi nos fornecem aproximadamente 60 mg;
Existem ainda outros frutos que embora a contenham quantidades menores, a quantidade usualmente consumida de uma só vez (um fruto inteiro) nos fornece no somatório do dia, mais que a quantidade que necessitamos: manga, limão carambola, fruta do conde, maracujá entre outras. Consumindo frutos in natura ou sua poupa, além de ingerindo a vitamina C, estaremos ingerindo diversas outras vitaminas, minerais e ainda fibras vegetais, tão importantes para o organismo.
A propósito, os medicamentos a base de vitamina C, geralmente estão entre os 10 mais vendidos nas drogarias do país. Não é a toa que os representantes do comércio varejista de medicamentos são tão contrários a RDC 44 da ANVISA, que obriga que a venda de todos os medicamentos sejam orientados por um farmacêutico, inclusive a vitamina C.
No dia 21 de janeiro de 2010, a Agência Européia do Medicamento (EMEA), após estudo que avaliou o impacto do uso da sibutramina nos problemas cardiovasculares, recomendou aos países membros que suspendessem a comercialização de medicamentos contendo sibutramina, utilizados para o tratamento da obesidade. No estudo, foi demonstrado que aumento do risco de ataques cardíacos e infarto do miocárdio, em pacientes obesos ou com sobrepeso e com alto risco de doenças cardiovasculares, supera os benefícios do uso do medicamento.
Nos Estados Unidos da América, a Food and Drug Administration (FDA), solicitou aos fabricantes dos medicamentos que contém sibutramina que adicionem às bulas dos mesmos a contraindicação de uso em pacientes com história de doenças cardiovasculares, incluindo: doença coronariana, infarto ou ataque isquêmico transitório, arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, doença arterial periférica e hipertensão descontrolada (acima de 145/90 mmHg).
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com base no mesmo estudo, decidiu contraindicar o uso dos medicamentos contendo sibutramina em pacientes com obesidade associada a doenças cardiovasculares e cerebrovasculares ou com sobrepeso ou obesidade associados a diabete melito tipo 2 e a mais um fator de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares.
Diversos estudos têm demonstrado que a redução de massa corporal promovida pela sibutramina e por outros fármacos antiobesidade é modesta (em torno de 5 kg em 12 a 52 semanas), mesmo quando associados a dieta adequada; adicionalmente, este pequeno benefício é gradualmente revertido após interrupção do tratamento caso não sejam mantidas a dieta, as mudanças de hábito e a atividade física.
Por outro lado, a sibutramina promove aumento da pressão arterial, da frequência cardíaca e provoca distúrbios do ritmo cardíaco, e está associada a ocorrência de fibrilação ventricular com parada cardíaca, infarto do miocárdio e acidente vascular encefálico. Além disso, seu uso está associado a depressão e mania, incluindo ideação e tentativa de suicídio.
O principal tratamento para os indivíduos obesos é a instituição de uma dieta adequada, associada a mudança do estilo de vida e um aumento da atividade física, em local apropriado, sob orientação e estímulo de profissional devidamente treinado. Além disso, o paciente deve ser monitorado para mudanças na massa corporal, na pressão arterial, lipidemia e outras condições associadas.
Fonte: CEBRIM/CFF Foto: ANVISA
O ponto mais polêmico da RDC ANVISA 44/2009, e que tem gerado mais demandas judiciais é a Instrução Normativa 10/09, que aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.
O referido documento, determina em seu Art. 1º, os poucos tipos de medicamentos que poderão ficar ao alcance dos consumidores, sendo estes:
I - medicamentos fitoterápicos, conforme especificado no registro junto à Anvisa;
II - medicamentos administrados por via dermatológica, conforme especificado no registro junto à Anvisa; e
III - medicamentos sujeitos a notificação simplificada, conforme legislação específica (álcool iodado, solução fisiológica, pasta d’água, entre outros).
Os representantes do Comercio Varejista de Produtos Farmacêuticos, alegam que tal Instrução Normativa fere o direito do consumidor de escolher o produto isento de prescrição que lhe convier, sem a interferência do farmacêutico, porém algumas considerações devem ser levantadas:
1. Medicamentos são bens de saúde e não bens de consumo comuns (roupas, revistas, cd, entre outros). Devem ser tratados como instrumentos de promoção, recuperação e manutenção do bem estar, portanto, não devem ser anunciados e ter o consumo estimulados como produtos de livre mercado.
2. Os medicamentos não são escolhidos pelos usuários, eles são vendidos pelos comerciais de revistas e TVs, onde atores emprestam sua beleza e credibilidade para vender medicamentos. Os medicamentos que tem propagandas em revistas e na TV, geralmente são mais caros que os que não tem esta forma de divulgação;
3. O Brasil é hoje, um dos campeões em intoxicação por medicamentos e um dos países com maior número de casos de Problemas Relacionados a Medicamentos, e estima-se que 20% das internações hospitalares sejam em decorrência disto. Entende-se como problema relacionado a medicamento: o uso indevido ou a falta do uso, por desconhecimento da importância, as interações ocorridas medicamentos prescritos e/ou não prescritos, os problemas devido ao uso na posologia errada ou com alimentos entre outros.
4. Um medicamento de venda sem prescrição pode anular o potencializar o efeito de outros medicamentos prescritos. Tomemos por exemplo o produto da mesma classe do captopril, utilizado para tratar a hipertensão. Estes produtos perdem grande parte da eficácia se utilizado com antiinflamatórios como o ácido acetilsalicílico, o AAS® e conseqüentemente com muitos outros produtos dito de venda livre, que contém esta substância. O paciente pode está utilizando regularmente sua medicação para hipertensão e com o uso de um medicamento para sintomas da gripe, pode anular o efeito deste, vindo a ter um AVC (derrame) ou outro problema grave.
Como farmacêutico, sou favorável a Instrução Normativa da ANVISA. Estamos muito atrasados com as questões sanitárias relacionadas a medicamentos e esperamos que a RDC 44 possa colocar-nos no patamar de respeito e importância que os usuários de medicamentos dos países que levam saúde pública acima das questões comerciais. Reconheço, como farmacêutico comunitário, que a orientação correta diminuiria a venda de alguns produtos isentos de prescrição, mas isto em benefício da saúde do usuário. O usuário sem a orientação adequada, pode utilizar um produto que por interação com outro já em uso, lhe seja contra indicado naquele momento.
Foto: ANVISA
O Conselho Regional de Farmácia do Piauí (CRF-PI) comemorou na sexta-feira, 29/01/2010, o dia do Farmacêutico.
O evento iniciou-se ainda à tarde, no auditório da Faculdade de Farmácia da UFPI, com a palestra Dislipidemia e Risco Cardiovascular: o papel do farmacêutico no diagnóstico e acompanhamento, ministrada pelo Dr. Gabriel Lima Oliveira, membro da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC). À noite, foi promovida uma festa no Espaço Cajuína, no Atlantic City Club, onde contou com a presença de grande número de farmacêuticos e autoridades.
Durante o evento, ocorreu a entrega o Troféu Topázio aos homenageados da noite. Foram homenageados o vereador José Ferreira de Sousa, os farmacêuticos Rafaela Moura Buenos Aires e Manoel Francisco Cerqueira e os funcionários do CRF-PI Alberto Pinheiro Soares e Emanoel Soares Fernando de Sousa.
Parabenizamos a Diretoria, aos Conselheiros e aos funcionários do CRF-PI pela organização e condução do evento.
O Sindicato dos Servidores da Saúde Pública do Estado do Piauí – Sindespi, em parceria com outros sindicatos de profissionais da área da saúde, estarão realizando Assembléia Geral, nesta sexta-feira, dia 29/01/09, às 16:00 horas, em seu auditório, localizado na rua 19 de Novembro, 160 - Centro/Norte, oportunidade em que convidam todos os profissionais da área da saúde a participarem.
Serão debatidos os seguintes temas:
• Reajuste salarial,
• Jornada de trabalho semanal de 30 horas,
• Aposentadoria especial,
• Pagamento de GIMAS nas unidades de saúde do interior do estado,
• Plantão de enfermaria para as unidades de saúde do interior do estado,
• Pagamento dos salários atrasados do governo Guilherme Melo,
• Liberdade de Comunicação dos Sindicatos aos servidores nas unidades de saúde garantindo, sem restrição do acesso a estes.
• E outros assuntos de interesse da categoria.
Torna-se importante a participação de todos os servidores, sendo este um ato que demonstra a representatividade e força dos Sindicatos.
Dentro do programa de Medicamentos Estratégicos do Ministério da Saúde, 32 tipos de medicamentos são adquirido para distribuição aos municípios por intermédio dos Estados, (13 nacionais e 19 estrangeiros) , sendo que os medicamentos de origem estrangeira, absorvem aproximadamente R$720 milhões do orçamento para este tipo de aquisição, que é torno de R$ 1 bilhão.
No ano que passou, o Ministério da Saúde conseguiu uma economia de aproximadamente R$118 milhões, ou seja, de 12% nas compras de medicamentos para tratamento da aids.
Segundo Mariângela Simão, diretora do Departamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde, foi o grande volume de recursos empregados nestas aquisições que visam abastecer todo o país e os esforços para a quebra de patentes, que possibilitam a produção nacional do remédio ou a importação do genérico (mais barato) que colaboram para a queda no custo dos contratos com os laboratórios.
Segundo a diretora, em 2008, depois de pressão do ministério e de organizações da sociedade civil, não foi reconhecida a patente do anti-retroviral VIREAD® (tenofovir), que faz parte do tratamento de aids e da hepatite B crônica. Com isso, o preço do comprimido caiu de R$ 5,08 para R$ 3,50 - o que significou uma economia de R$ 47,4 milhões.
Outro exemplo, citado pela diretora, foi o licenciamento compulsório, conhecido como quebra de patente, do SUSTIVA® (efavirenz) há quatro anos. Desde então, a queda com as compras desse medicamento foi de R$ 204 milhões, conforme Mariângela Simão.
Segundo a diretora, com a diminuição nos gastos, o Ministério quer ampliar a oferta de medicamentos mais caros para pacientes resistentes às drogas atuais. De 2003 a 2009, já foram incluídos três medicamentos para esse grupo e outro está sob análise do ministério para passar a ser ofertado ainda neste ano. "Com essa redução, podemos incluir cerca de 15 mil pessoas por ano no tratamento", disse Mariângela Simão. Atualmente, 191 mil pessoas estão em tratamento contra a aids.
Recentemente a imprensa noticiou que está em teste no Brasil um novo medicamento para o combate ao câncer derivado do aveloz (Euphorbia tirucall), planta originária da áfrica sub-saariana e muito cultivada no nordeste do Brasil como cerca viva o até mesmo ornamental. Torcemos para que estes testes resultem em algum benefício real, mas algumas informações importantíssimas devem ser dadas:
1°- O que está sendo testado, não é um extrato bruto, como uma diluição da seiva em água ou outro solvente, mas frações deste extrato, isoladas em laboratório. Em uma planta, existem centenas de compostos químico onde algum ou alguns podem até ter uma ação farmacológica, porém nesta mesma planta, outros compostos podem ser extremamente tóxico. Por exemplo um caso ocorrido na década de 80: a extinta Central de Medicamentos – CEME, chegou a adquirir um medicamento em comprimidos a base de extrato de confrei, Symphytum officinale L. que entre seus constituintes está a alantoína que seria utilizado como cicatrizante em casos de úlceras gástricas. Descobriu-se, porém, que nas folhas do confrei, existe também um grupo de substâncias chamado de alcalóides pirrolizidínicos, que são tóxico ao fígado, e que o seu uso pode levar a doença veno-oclusiva hepática e a casos de insuficiência do órgão e causar o aparecimento de tumores malignos no fígado, nos brônquios e na bexiga, não devendo ser recomendado o seu uso por via oral. Teve-se que proibir o uso do confrei por via oral;
2°- Não é de hoje que se pesquisa o avelóz, há relatos na literatura que existem pesquisas desde 1976, onde somente para constar, citaremos alguns: Kupchan et al., 1976; Schroder et al., 1980; Hubert De-Thé, 1982; Abo et al., 1988; Valadares et al., 2005. Há também diversos artigos publicados, que paradoxalmente relatam sobre o poder carcinogênico (de causar câncer) em diversos compostos desta planta. (Furstenberber, Hecker, 1986; Van Den Bosch et al., 1993; Imai et al., 1994; Macneil et al., 2003;
3°- Das 74.400 referencias para a palavra aveloz no google, a grande maioria são de sites e blogs bem intencionados, mas em grande parte, ligados mais a experiências pessoais, a religião, a fé ou ao naturalismo, com quase nada de científico.
4°- Para que estes derivados do aveloz sejam considerados medicamentos, muitos estudos ainda devem ser realizados para se observar não somente a atividade anti-cancerígena, mas também os efeitos tóxicos a curto e longo prazo;
Portanto, deve-se ter muito cuidado com o referido vegetal, que de tão tóxico, é conhecido também como dedo do cão, graveto do diabo, figueira do cão, cachorro pelado, entre outros nomes medonhos. O látex produzido pela planta é altamente tóxico e pode causar danos irreparáveis. Se o látex atingir os olhos, pode destruir a córnea. Se ingerido, pode até ser letal. Segundo pesquisa do Centro de Informações Toxicológicas (CIT-GO) constatou que, dentre as 18 espécies botânicas relatadas como responsáveis por ocorrências de intoxicações por plantas no Estado, cinco delas pertenciam à família, sendo o aveloz uma das principais.
Produtos que prometem a cura milagrosa para o câncer já surgiram muitos, quem não lembra da cartilagem de tubarão, que posteriormente, após muita gente ter feito fortuna com a sua venda, comprovou-se que no máximo deveria ser utilizada como complemento nutricional.
Esperemos então, que após este sério estudo que está sendo conduzido pelo Hospital Israelita Albert Einstein, que alguma fração do látex desta planta venha a torna-se mais um aliado da medicina no combate ao câncer, mas atento para que ninguém tente utilizá-la em seu estado bruto.
O Conselho Federal de Farmácia homenageou dia 20/01, em Brasília, o Governador Wellington Dias e a farmacêutica Virginia Regina Fortes Castelo Branco, falecida em maio de 2009.
O Governador Wellington Dias foi homenageado com o Grande Colar da Comenda da Ordem do Mérito Farmacêutico Internacional, comenda máxima da Ordem, destinada a galardoar farmacêuticos, pessoas físicas ou jurídicas, corporações militares, instituições civis, nacionais ou estrangeiras que, de alguma forma houverem prestado relevantes serviços, contribuindo para o crescimento e fortalecimento do País e da profissão farmacêutica. O Governador foi escolhido pelo grande trabalho realizado em prol do desenvolvimento do Estado, em especial na área da Saúde, onde, entre outras ações, realizou amplo concurso público para todas as categorias de profissionais da saúde e implantou a Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde do Estado.
Dr.ª Virgínia Regina Fortes Castelo Branco, foi homenageada postumamente com a Comenda do Mérito Farmacêutico, a mais alta condecoração da categoria farmacêutica, outorgada a personalidades nacionais e internacionais que se destacam na área da saúde, em especial na farmácia. Na ocasião foi representada pelo seu irmão, o também farmacêutico Luís Fortes Castelo Branco. Dr. Virginia foi a fundadora da Farmácia Galeno, uma das pioneiras nesta nova fase de crescimento das farmácias de manipulação no País, ocorrida a partir de meados da década de 80. Destacava-se pela ética com que sempre conduziu todas as suas ações e pelo amor a profissão, onde demonstrava também uma grande preocupação de repassar conhecimento e a qualificar profissionais. Durante muito tempo ministrou aulas de Farmácia Social e Farmácia Hospitalar na Universidade Federal do Piauí, sendo responsável pela formação de farmacêuticos com uma visão muito técnica e também humanista e ética.
Foi uma grande comemoração, com a presença de farmacêuticos de todo o país e autoridades internacionais. Esta comemoração já vem ocorrendo há 13 anos, e já é considerada como um dos eventos tradicionais de Brasília.
A escolha dos homenageados com a Comenda do Mérito Farmacêutico e com a Comenda da Ordem do Mérito Farmacêutico Internacional é realizada pelo Conselheiro Federal de cada Estado, que realiza uma exposição de motivos pela escolha e a submete a avaliação e aprovação pela Plenária do CFF e pelos Conselheiros da Ordem do Mérito Farmacêutico Internacional, respectivamente.
Estiveram presentes no evento, farmacêuticos do Piauí, entre eles o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado (CRF-PI).





A humanidade nunca foi tão longeva como nos dias atuais e o farmacêutico tem um papel de destaque nestas conquistas. A expectativa de vida aumentou muito e busca manter-se a qualidade de vida no decorrer de toda sua existência. Muitas doenças que antes ceifavam ou limitavam vidas antes do início da melhor idade, como a hipertensão, o diabetes, a osteoporose, a aterosclerose, entre outras, hoje podem ser minimizadas e/ou controladas com o uso de medicamentos, desenvolvidos e produzidos por farmacêuticos. É também o profissional responsável pela dispensação dos medicamentos com a orientação para o uso racional e eficaz destes e o monitoramento dos possíveis efeitos adversos que possam surgir. Em muitos países europeus, pesquisas revelam que a população tem o farmacêutico como o profissional de saúde em que mais confiam.
Na área de diagnóstico, o avanço que tornou possível monitorar ou conhecer e tratar uma doença até mesmo antes de manifestar-se ou tornar-se mais grave, o farmacêutico também tem um papel importantíssimo, pois a grande maioria dos exames laboratoriais executados no mundo, é realizada por farmacêutico-bioquímicos.
Este profissional trabalha ainda em laboratórios de produção de medicamentos, laboratórios de controle de qualidade de alimentos, universidades e centros de pesquisas. Ao todo, são mais de setenta áreas de atuação deste profissional que trabalha sempre em benefício da sociedade.
Parabéns a todos os farmacêuticos e acadêmicos de farmácia.
O desenvolvimento de medicamentos para doenças que há muito tempo ceifava vidas ainda jovens e traziam sofrimentos, tem sido um dos principais pelo aumento da expectativa e da qualidade de vida. Mas os medicamentos não trazem somente benefícios. O aumento da expectativa de vida da população e o conseqüente aumento do uso de medicamentos, aumenta também os problemas relacionado ao medicamento (PRM), comuns a todas as faixas etária mais com maior predominância entre os idosos, que utilizam muitos medicamentos em um mesmo período. Estes PRMs pode ser tão graves e inoportunos quanto a própria doença. Por este motivo, torna-se imprescindível a orientação da utilização do medicamento por um farmacêutico.
Mas este profissional ainda é subutilizado em nosso Estado, principalmente quando se trata da dispensação do medicamento. Durante muitos anos, um pensamento quase que exclusivamente comercial dominou o setor farmacêutico e buscou transformar o medicamento em simples artigo de consumo, tirando a sua grande finalidade maior, que é a cura e o controle de doenças. O medicamento que deve ser utilizado somente mediante uma análise clínica concisa e a prescrição por um médico, foi banalizado a ponto do balconista, um vendedor de medicamentos, ser o maior “prescritor” destes, na prática que conhecemos como “empurroterapia”, sobrepujando o trabalho criterioso do médico e dos demais profissionais de saúde e colocando em risco a saúde da população. Aqui em nosso Estado, tanto em drogarias do setor privado, como as públicas, mantidas com o recurso oriundo dos nossos impostos, esta prática ainda é comum.
Provavelmente, que em conseqüência deste ato criminoso, o Brasil é atualmente um dos países com maior número de casos de intoxicações por medicamentos e espera-se, se algumas medidas não forem tomadas, que este quadro tenda a se agravar, em conseqüência do aumento do acesso da população a medicamentos, seja por aquisição própria, seja por doações governamentais. Em muitos estados da federação, esta prática nociva da empurroterapia está retrocedendo e o farmacêutico voltou a está presente nos balcões das drogarias. Esperamos que os órgãos competentes atentem para a necessidade de melhor organização e fiscalização do setor farmacêutico do Estado do Piauí, ou podemos ter uma “epidemia” de intoxicações medicamentosas.
Como já ocorre todo o ano, em alusão ao dia do farmacêutico que se comemorará dia 20 de janeiro, os alunos do curso de farmácia da UFPI realizaram nesta sexta-feira, em alguns hospitais de Teresina, uma campanha sobre o direto e a importância de ser assistido por um farmacêutico para o uso correto e eficaz de medicamentos.
Foram visitados os hospitais Lucídio Portela (hospital infantil), Hospital de Doenças Tropicais Natan Portela (HDIC) o ambulatório do Hospital Getúlio Vargas e a policlínica Lineu Araújo.
Durante a palestra com os pacientes, os alunos distribuíram panfletos e falaram sobre os cuidados que os pacientes devem ter no armazenamento dos medicamentos, a importância do acondicionamento fora do alcance das crianças, sobre a importância da adesão a posologia e do direito e a importância de ser assistido por um farmacêutico sempre que forem adquirir ou receber medicamentos, para que este oriente para o seu uso correto e eficaz.
Ressaltaram ainda a necessidade do paciente de comunicar ao farmacêutico a ocorrência de qualquer suspeita de efeitos negativo do medicamento e alertaram para que não façam o uso indevido ou irracional de medicamentos, seja industrializados ou naturais e de buscar sempre uma a assistência médica quando surgir algum agravo de saúde para que ele possa prescrever o tratamento correto.
Esta coluna parabeniza aos alunos da UFPI pela iniciativa e pelo bom trabalho desenvolvido. Esperamos que na próxima campanha, consigam envolver os alunos de todas as faculdades de farmácia do estado.
Ocorreu ontem, às 18:30 horas a primeira reunião da nova Diretoria do CRF-PI, com a participação de toda a Diretoria, Conselheiros e Suplentes do Regional e ainda do Conselheiro Federal e do Suplente.
Na ocasião foram apreciadas e votadas as novas inscrições, assunções de Responsabilidade Técnica e julgamento dos Autos de Infrações notificadas pelos Fiscais do Conselho, que depois de aprovados pela Plenária, tornam-se multas.
Cumprindo a pauta, foram discutidos assuntos como a exigência pelo CRF-PI de comprovante de contrato formal (CLT) entre a farmácia ou drogaria e o Responsável Técnico e a comprovação de pagamento do imposto sindical para a emissão da Certidão de Regularidade do estabelecimento, prática comum em quase todos os estados da Federação. Discutiu-se também, entre outros assuntos institucionais, a transferência para a nova sede, que ocorrerá ainda na próxima semana e a escolha dos homenageados na festa do Dia do Farmacêutico, que será comemorada em data próxima. Ficou ainda definida a colocação na Internet de um novo termo de ajuste de conduta, para que todos possam opinar.
As reuniões plenárias do CRF-PI passarão a ocorrer na primeira sexta-feira útil do mês, ás 18:00 horas já na nova sede do CRF-PI, ocasião em que todos os farmacêuticos do estados são convidados a participar.
E conformidade com a Portaria nº 2.982 de 26 de novembro de 2009, o SUS (Sistema Único de Saúde), poderá oferecer à população medicamentos originados de plantas medicinais, dentre oito remédios do gênero.
O medicamentos que tem sua aquisição autorizada, são medicamentos incluídos na Farmacopeia Brasileira e são originários de plantas como a alcachofra, aroeira, cáscara-sagrada, garra-do-diabo, isoflavona da soja e unha-de-gato. Estes medicamentos tem indicações específicas e deverão ser prescritos por um médicos ou recomendados por um farmacêutico. O processo de industrialização destas drogas é feito com de acordo com práticas estabelecidas pela Anvisa, que busca garantir principalmente:
A identificação exata da planta, considerando que muitas planta tem nomes populares diferentes e muitas plantas conhecidas pelo mesmo nome são totalmente diferentes dependendo da região do país, como por exemplo a mandioca no sul do país é a nossa macaxeira comestível e não a espécie toxica que conhecemos;
A qualidade do solo de onde foi cultivada e da água utilizada na irrigação, considerando que este deve manter características como ausência de poluentes e de potabilidade;
A presença de princípios ativos ou marcadores doseáveis, considerando que plantas da mesma espécie e locais de cultivo diferentes podem não conter a mesma quantidade de princípios ativos.
Este farmacêutico que vos escreve, alerta para o cuidado do uso de plantas medicinais, principalmente em associação com outros medicamentos. Se a planta tem propriedades medicinais é porque causa alguma alteração no organismo e pode potencializar ou diminuir o efeito de outros medicamentos. Não é verdade o que dizem por aí: de que se é natural não faz mal a saúde. Lembre-se que muitos venenos e muitas drogas de abuso, também são derivadas de plantas.
Antes de utilizar qualquer planta com propriedades medicinais, converse primeiro como o seu médico ou o seu farmacêutico, principalmente se você já faz uso de outros medicamentos, estiver getante ou for para uso em menores de 2 anos.
Como vimos no artigo anterior, o lançamento de um novo medicamento no mercado, geralmente exige muito tempo e altas somas de recursos. Na década de 80 e 90, foram lançados medicamentos como o sidenafil, a fluoxetina, a atorvastatina, o orlistate, princípios ativos de medicamentos como Viagra®, Prozac®, Lípitor®, Xenical®. que inovaram tratamentos, geraram expectativas e rederam bilhões de dólares aos seus fabricantes. Para se ter uma idéia, somente o Lipitor® utilizado no tratamento das dislipidemias (colesterol e triglicerídeos com valores elevados), além dos grandes benefícios a quem dele necessita, rende a Pfiser e seus acionistas, algo em torno de 12 bilhões de dólares/ano.
Novos medicamentos voltados aos problemas decorrente do estilo de vida moderno, gerador de ansiedade, depressão, diabetes, hipertensão, obesidade e todas as “mazelas” que as acompanham, e para doenças decorrentes ao aumento da expectativa de vida, como por exemplo, o Parkinson, Alzheimer e Câncer, entre outras, são prioridades de pesquisa em todo grande laboratório.
Porém, a busca de agradar seus acionistas, tem levado a muitos laboratórios a praticamente a abandonarem os estudo de drogas que poderiam aliviar o sofrimento de uma grande parcela da população, principalmente as que vivem em condições precárias em países pobres e em desenvolvimento. Muitas destas doenças não dispõem de tratamentos eficazes ou adequados. Doenças parasitárias como, a leishmaniose visceral, a doença de Chagas e a doença do sono, ameaçam mais de 500 milhões de pessoas no mundo e tem um efeito devastador sobre a humanidade.
O grande volume de trabalhos científicos existentes, que tratam da biologia, genética e imunologia dos parasitas causadores destas doenças, não consegue se reverter em novas ferramentas terapêuticas para as pessoas afetadas, por desinteresse tanto de laboratórios privados como também de laboratórios públicos, muitas vezes por não oferecem um retorno lucrativo.
Para esperança da humanidade, a cada ano novas drogas são lançadas no mercado. Algumas podem ser consideradas realmente como uma inovação, outras, trazem modificações de moléculas já em uso na terapêutica e alguns melhoramentos, como melhor absorção pelo organismo e menores efeitos colaterais, o que é louvável, mas nem sempre os custos deste “novo produto” superam os benefícios obtidos. Outros ditos lançamentos trazem benefícios praticamente quase que imperceptíveis do ponto de vista terapêutico, mas geralmente são lançados como inovação e contribuem muito para aumentar o caixa do fabricante, embora o custo/benefício para o paciente é praticamente imperceptível.
A busca de novos medicamentos movimenta bilhões de dólares ao redor do mundo. Busca-se medicamentos para emagrecer “comendo”, novas drogas para o diabetes, a hipertensão, uma vacina para a AIDS, novas drogas para a depressão, tratamentos oncológicos entre outros. E o laboratório que primeiro chega a um produto inovador, é quase certeza de ter um grande retorno financeiro.
O tempo entre a descoberta de uma nova molécula com potencial farmacêutico e a chegada desta no balcão das farmácias, geralmente leva 10 a 12 anos. De cada 1.000 novas moléculas que possuem algum potencial terapêutico, apenas uma torna-se um medicamento e o custo de um novo produto é de aproximadamente um bilhão de dólares, fato que os laboratórios alegam pelo alto custo dos novos produtos.
São ensaios de toxicidade, carcinogênicidade, teratogênicidade, mutagênicidade efeitos sobre a reprodução dos animais expostos a nova droga bem como o efeito deste produto nas crias destes animais, geralmente cobaias e camundongos. Depois vem outros testes, com três tipos de mamíferos, geralmente cães, porcos e macacos e finalmente chega a fase clínica, onde inicialmente humanos saudáveis o utilizam, neste ponto define-se a dose a ser utilizada e posteriormente testes em humanos portadores da doença que se busca curar. Tudo feito obedecendo a uma quase infinidade de protocolos, analisado por comissões de ética e de forma que nem o médico nem paciente sabem se estão utilizando o medicamento em teste ou um simples placebo, sem nenhum princípio ativo, pois somente os pesquisadores sabem quem utiliza o que. Tudo isto para evitar resultados influenciados pelo psicológico ou outros fatores. Depois de de anos de testes e ensaios, o produto chega ao mercado, onde continuará em análise para detecção de reações adversas e efeitos colaterais não manifestados nos ensaios clínicos.
Esta última fase é importantíssima, pois embora tenham passado por grande pesquisa, muitos medicamentos chegam ao mercado e ainda desconhece-se muitos dos seu efeitos colaterais. Como por exemplo o rofecoxibe, princípio ativo do Vioxx®, saudado como um excelente medicamento para dor e inflamação, pois causava poucos danos ao estomago, mas que posteriormente descobriu-se, causava parada cardíaca em alguns pacientes, este para mencionar apenas um exemplo.
Como farmacêutico tenho visto muitos pacientes reclamarem devido o médico ter-lhes prescrito um medicamento que já havia lhe sido prescrito em outras consultas. Alegam que tal médico só prescreve tal medicamento. O que ocorre porém, é que muitos médicos, dentro das possibilidades do tratamento, preferem prescrever aos seus pacientes, um medicamento já há mais tempo no mercado a um medicamento mais novo, considerando que o medicamento há mais tempo no mercado é mais estudado, mais conhecido e geralmente muito mais barato. Confie no seu médico e em caso de dúvida, converse sempre com o seu farmacêutico.
Depois de ser exposto pelos próprios alidos do partido, criticado por importante liderança e companheiro, deputado federal Nazareno Fonteles, e até agora não ter definido quem será o candidato do blocão da base aliada, o 180graus pergunta: você considera que o governador Wellington Dias (PT) é um bom articulador político?
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